“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 1,10).
PREZADOS PRESBÍTEROS, DIÁCONOS, RELIGIOSOS (AS) E POVO SANTO DE DEUS
Que o Espírito Santo de Deus brilhe em vossos corações e vos conceda a saúde, a paz e o bem viver.
Desde o início desta pandemia, que atingiu o mundo inteiro, nos colocamos em alerta e, com o cuidado de Pastor, temos procurado orientar a nossa Igreja Diocesana de São Mateus em profundo espírito de comunhão, responsabilidade e proteção à vida. Nosso desejo, é que pudéssemos estar em nossas Comunidades rezando com nossos fiéis, mas não é um processo tão rápido. Apenas para ilustrar, desde o mês de maio deste ano estamos preparando esta nota, mas a realidade do Estado, especialmente dos municípios que compõem nossa Diocese, nos impossibilitou este retorno, o que agora estamos retomando.
Recentemente o Governador do Estado do Espírito Santo, o Sr. Renato Casagrande, em LEI Nº 11.151, com publicação no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Estado do Espírito Santo e estipula regras para seu funcionamento nesse período. Diz que: “Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais” (Anexo I).
Quando esta Lei veio a público, muitos dos municípios que compõem nossa Diocese se enquadravam no perfil de “risco alto” de contágio por Covid-19, ou seja, eles teriam a rotina parcialmente retomada ou até totalmente fechada, respeitando restrições de horário, limitação de acesso e adoção de todas as medidas sanitárias, que já estamos praticando. Também sabemos que para cada grupo de risco, existem medidas sociais que devem ser observadas e obedecidas, tais como: 1) isolamento social; 2) distanciamento social; 3) medidas de proteção (orientação e determinação de uso máscaras e ampliação das medidas de higiene) e outras observações.
O Papa Francisco convidou, faz algumas semanas, os católicos de todo mundo a se prepararem para o novo momento eclesial e social que se avizinha. Considerando a próxima e gradual reabertura das igrejas, convém que todos nós meditemos nessas suas animadoras palavras:
Se pudemos aprender algo em todo este tempo, é que ninguém se salva sozinho (…) É o sopro do Espírito que abre horizontes, desperta a criatividade e nos renova na fraternidade para dizer presente (ou seja, estou aqui) diante da enorme e imperativa tarefa que nos espera. É preciso discernir e encontrar o pulso do Espírito para impulsionar junto com outras dinâmicas que podem testemunhar e canalizar a vida nova que o Senhor quer gerar neste momento concreto da história. Este é o tempo propício do Senhor, que nos pede para não nos conformarmos nem ficarmos satisfeitos e menos ainda justificarmo-nos com lógicas substituíveis ou paliativas que nos impeçam de assumir o impacto e as graves consequências que estamos vivendo. Este é o tempo propício para nos animarmos a uma nova imaginação do possível com o realismo que apenas o Evangelho pode nos proporcionar[1].
É conhecido e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia de proteção aos locais de culto e das suas liturgias (Constituição Federal, artigo quinto, VI). Também, o Acordo Internacional República Federativa do Brasil com a Santa Sé, devidamente homologado pelo Decreto 7107/2010, se garante a soberania da Igreja Católica no seu campo próprio, exercida em diálogo harmonioso com a soberania do poder civil, resguardando a sua plena liberdade religiosa no campo do ensino, do culto e da observância da fé do povo, tanto na sua vida pessoal como no âmbito público.
Assim, mesmo diante do aumento no número de casos no país, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou no dia 01/06/2020 aos Bispos do Brasil, orientações litúrgicos-pastorais para retorno às atividades. Portanto, em comunhão com a Província Eclesiástica do Espírito Santo e em continuidade ao que dispomos no decreto do dia 20 de março de 2020, após ouvir o Colégio dos Consultores de nossa Diocese e convidados, as Reuniões com as Foranias, observando as medidas do Governo do Estado e orientações da CNBB, apresentamos esta CIRCULAR EM CARÁTER PROVISÓRIO.
I – MISSAS E CELEBRAÇÕES DA PALAVRA COM PARTICIPAÇÃO DO POVO
1) Para o MÊS DE JULHO A AGOSTO, os párocos e administradores observem a carta enviada no dia 20 de julho deste ano sobre a visita aos Conselhos para um encontro e Celebração da Eucaristia com os mesmos, distribuição da Eucaristia e festa dos Padroeiros;
2) NÃO RECOMENDAMOS a realização de atividades religiosas presenciais nas Comunidades que estiverem enquadradas em áreas “risco alto”, conforme definido por ato do Secretário de Estado da Saúde. Contudo, esta recomendação não impossibilita a transmissão das atividades religiosas de modo online, por TV, por rádio ou outras formas de comunicação.
3) Para as paróquias que estiverem enquadradas na classificação de “risco baixo e moderado”, recomendamos a retomada das atividades celebrativas – Missas e Celebrações da Palavra de Deus – a partir 02 DE SETEMBRO do corrente ano. Orientamos que antes da retomada das atividades religiosas presenciais, faça-se uma conversa com a Secretaria de Saúde do Município e apresente estas orientações sobre a retomada das atividades. Logo após, reúna o Conselho Paroquial com os Coordenadores das Comunidades para apresentar as orientações e promover o entendimento de todos sobre como iremos proceder na retomada das atividades religiosas presenciais. Em todo momento, sejam observadas as orientações das autoridades sanitárias locais e estaduais, as diretrizes e orientações diocesanas que seguem:
A) ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES
1. Na impossibilidade, por razões de saúde ou idade, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, convida-se preferencialmente à leitura orante da Palavra de Deus e à Celebração da Palavra em casa, utilizando-se dos roteiros colocados à disposição para tal fim, como, por exemplo, a “Celebração em Família” proposta semanalmente pela Diocese de São Mateus disponibilizado no site (www.diocesedesaomateus.org.br) e encaminhado às Paróquias. Pode-se ainda acompanhar as celebrações pelas transmissões midiáticas das iniciativas paroquiais ou mesmo dos canais de TV católicos.
2. Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes ou ainda com sintomas gripais para não irem à Missa e/ou Celebração da Palavra. Estes poderão receber a comunhão em suas casas recorrendo ao serviço dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, seguindo o Ritual Romano (A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa, nn. 56-67) e observadas as mesmas regras de higienização da Comunhão na Missa dominical.
3. Aconselha-se aos fiéis pertencentes a grupos de risco (pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e com problemas respiratórios segundo a lista da Organização Mundial da Saúde) que não frequentem a Missa dominical e/ou Celebração da Palavra, também os menores de 10 (dez) anos. Estes ficam dispensados das obrigações cristãs católica de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito (cf. Cânon 1.247). Em suas casas estejam unidos em oração como “Igreja doméstica”, especialmente aos Domingos, pedindo a Deus o fim da pandemia e a graça de voltarmos a nos reunir como irmãos para celebrar a fé no Cristo, Senhor da Vida. Ainda pedimos que seja esclarecido aos demais fiéis de 11 (onze) a 60 (sessenta) anos que poderão participar das Missas e Celebrações seguindo as orientações. Porém, também ficam dispensados das obrigações cristãs conforme o Cânon 1.247 caso não queiram por precaução irem à Igreja neste período de pandemia.
4. Sejam afixados em lugares visíveis cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento. Os cartazes também poderão informar sobre o número permitido de pessoas aos respectivos espaços, por exemplo: “Este estabelecimento possui …. m² e capacidade máxima para …. pessoas, ou seja, 30% de sua capacidade” ou de acordo com a orientação do município. O acesso dos fiéis, como vimos, será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados.
5. Deve-se respeitar a distância mínima de segurança entre participantes, de modo que cada fiel disponha, só para si, de um espaço de 1,5m (um metro e meio) de uma pessoa para outra, mesmo que sejam em espaços abertos. Outras medidas de distanciamento poderão ser tomadas, como: fechar o acesso a alguns bancos ou alternar as filas, afastando cadeiras; marcar os lugares com cores ou outros sinais e outras medidas de segurança segundo a realidade local. A regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa. Também, lembramos que, se possível, deixe no local da celebração apenas cadeiras ou bancos suficientes para a capacidade de 30% ou seguindo as orientações do município. Onde e quando for possível, seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre, especialmente em Comunidades onde o número de participantes é pequeno (Ex.: Comunidades com 15 a 20 participantes).
6. As comunidades devem organizar equipes de acolhida que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção. Outra equipe poderá ajudar na distribuição das pessoas nos lugares já marcados nos bancos ou cadeiras dentro das igrejas e, ainda outra equipe, poderá ajudar na higienização periódica da igreja.
7. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que qualquer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas. Também, as janelas dos templos deverão estar abertas, sem fazer uso de aparelhos de ar condicionado e ventiladores. Caso tenha a real necessidade do ar condicionado, este deverá ser equipado com o sistema de filtros tipo HEPA ou similar.
8. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e que haja indicadores de percursos de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem.
9. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja e em locais estratégicos com álcool em gel a 70% (setenta por cento) ou outro produto desinfetante. As pessoas a quem a comunidade cristã confiar esta tarefa colocarão à disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de produto desinfetante e verificarão que todos, sem exceção, desinfetem as mãos. Os fiéis farão a higienização das mãos antes de entrarem nos espaços celebrativos. Usarão a pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal, ou lixeiras maiores, sem tampas, porém com sacolas de lixo no seu interior para recolher todo o material. Fornecer copos descartáveis para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros.
10. É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da Comunhão Eucarística. Caso algum fiel chegue sem máscara, que a comunidade providencie e entregue na entrada do espaço celebrativo. Estas poderão ser confeccionadas por campanha de doação de tecidos por parte dos fiéis e auxílio de costureiras da comunidade.
11. Para evitar aglomeração de pessoas nas igrejas com maior afluência de fiéis sejam-lhes oferecidas, na medida do possível, um maior número de celebrações, bem como a possibilidade de participarem da Celebração da Palavra de Deus.
12. Nas igrejas que existem, junto às entradas, recipientes de água benta, que estejam vazios e cobertos com um aviso.
B) DURANTE A MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES:
13. Os fiéis devem ocupar os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade cristã confiar esta tarefa. Não se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa.
14. Os fiéis que sentirem algum mal-estar durante uma celebração devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade cristã tiver designado. O voluntário orientará a pessoa com carinho e o aconselhará a procurar ajuda médica.
15. Além do presidente, a celebração pode acontecer com o número de ministros (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, acólitos/coroinhas…) adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Da mesma forma, recomenda-se que haja um número de no máximo 04 pessoas no grupo de canto.
16. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou Mesa da Palavra ou nos livros. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do Texto Sagrado. Não serão colocados à disposição folhas de cânticos, nem folhetos ou qualquer outro objeto ou papel. Cada família utilize o seu livro de cantos. Caso tenha o material impresso, que não seja compartilhado ou reutilizado. Também, evitem compartilhar objetos como: microfones, telefones, fones e outros. Esses deverão ser higienizados a cada utilização por um responsável definido pela comunidade. Ainda reafirmamos que todos deverão utilizar máscaras ao realizar as ações litúrgicas.
17. Durante a Apresentação das Oferendas, o recolhimento das ofertas ou do dízimo não será feito, mas será realizado na chegada e na saída da igreja pela equipe responsável, seguindo indispensáveis critérios de segurança. Também, a paróquia poderá propor outra maneira de receber o dízimo apenas neste tempo da pandemia como o depósito bancário identificado.
18. O beijo do altar poderá ser dado apenas por quem preside a Missa. Sugerimos que se faça uma inclinação profunda, evitando o beijo neste período. Os concelebrantes e diáconos farão apenas uma inclinação profunda.
19. Os sacristães, ministros, acólitos e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis. Estes cuidados deverão ser observados desde a preparação para as celebrações e se estender após o seu término.
20. O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados. Aconselhamos que todos, inclusive quem preside, use máscara durante toda a Missa. Caso não consiga por algum motivo, que o faça, especialmente, do rito da preparação das oferendas até a distribuição da Eucaristia.
21. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma em suas mãos para a consagração; as âmbulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um mínimo distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar, evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das mesmas.
22. Não rezar o Pai nosso de mãos dadas e o gesto do abraço da paz deve ser omitido.
23. Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, as distâncias recomendadas deverão ser sinalizadas no espaço da celebração. Sendo inevitável uma maior proximidade, os ministros que distribuem a comunhão usarão máscara e desinfetarão suas mãos antes e depois da distribuição.
24. O diálogo individual da Comunhão (“Corpo de Cristo”. – “Amém.”) será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou digno…”, distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.
25. No momento da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas para a comunhão.
26. A Comunhão será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos ministros. Permaneça a distribuição da Sagrada Comunhão somente em uma espécie. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção.
27. No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário.
28. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade que por ventura acontecerem.
C) DEPOIS DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES:
29. Os fiéis devem ser orientados a deixarem a igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e a não se aglomerarem diante da igreja. As primeiras pessoas a saírem devem ser as que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem.
30. Caso tenha outra celebração ao longo do dia, após cada atividade religiosa proceda-se o arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos e os pontos de contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados. Utilizar álcool 70% (setenta por cento), hipoclorito de sódio ou outro sanitizante próprio para essa finalidade, que esteja de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
31. É aconselhável que a veste litúrgica de leitores, salmistas e ministros não sejam compartilhadas. Se possível, os que as usarem, levem para lavar. Tendo várias Celebrações e poucas vestes litúrgicas, neste período, sugerimos que a equipe venha com uma camisa branca e calça ou saia preta para realizar as atividades que exercerão.
D) OUTRAS ORIENTAÇÕES:
32. Celebrar a Festa do Padroeiro apenas com os fiéis da comunidade respeitando o distanciamento e demais orientações supracitadas. Se possível, transmita a Festa nas redes sociais.
33. Celebrar os velórios não nas dependências da paróquia e comunidade, mas na casa do falecido ou na capela mortuária quando possível. Para a celebração a comunidade combine com a família um breve momento de oração, quando possível com a presença do padre, sem aglomeração de pessoas respeitando as normas de distanciamento social. Apesar de ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afeto que impliquem contato pessoal e a importância de se manter a distância de segurança.
34. Visitar os enfermos seguindo as orientações e medidas sanitárias com distanciamento de 1,5m (um metro e meio), orientando que o ministro utilize máscara e tenha consigo álcool em gel a 70% (setenta por cento) e o fiel utilize máscara sempre que possível. Caso tenha a necessidade de ir ao hospital, use o EPI (Equipamentos de Proteção Individual) seguindo as orientações locais.
35. Permanecem suspensas as demais atividades: encontros catequéticos e outras ações evangelizadoras, de acordo com os Decretos e Comunicações já expedidos pela Cúria Diocesana de São Mateus no dia 20 de março de 2020. Porém, nada impede que se aproveite dos meios de comunicações sociais (recursos virtuais) para novas possibilidades de evangelização, inclusive de ações catequéticas.
36. Os Presbíteros que pertencem ao grupo de risco devem se cuidar com austeridade, não se expondo aos riscos de contaminação. Recomendamos que os Párocos e Administradores Paroquiais, com a colaboração das Religiosas, onde houver, e os leigos e leigas das Pastorais, Movimentos e Serviços, organizem e treinem equipes de serviço para que essas orientações sejam colocadas em prática. Assim, evitando transtornos e colaborando para que as pessoas participem das celebrações de forma mais segura e confortável possível.
37. As celebrações de Batismo poderão ser realizadas respeitando as orientações acima descritas. Reforçamos que é necessário observar as orientações e normas sobre o Batismo presentes no plano de nossa Diocese. Neste tempo da pandemia, os encontros presenciais para preparação do Sacramento seja realizado com todas as normas de segurança. Também, sugerimos a possibilidade do encontro ser online. Na impossibilidade dos encontros serem realizados, o padre com a equipe da Comunidade ou Paróquia proceda o Batismo para o bem da criança e sua família.
Obs.: Os adolescentes, jovens e adultos que estavam preparados para os Sacramentos da Iniciação Cristã na Vigília e Tempo Pascal poderão receber estes Sacramentos mediante as orientações e normas estabelecidas no plano da Diocese. Também, há a possibilidade do Batismo e a Eucaristia serem ministrados no mesmo dia, segundo as circunstâncias avaliadas e definidas com o padre, e a Crisma na visita do Bispo.
38. As celebrações da Iniciação Eucarística (primeira Eucaristia) e Crismas permanecem suspensas.
39. Os Matrimônios que não puderem ser adiados, que sejam realizados com orientações claras sobre o distanciamento social, o uso de máscaras, álcool em gel e o número de 30% de convidados da capacidade da igreja ou de acordo com as orientações municipais.
40. Sobre a Unção dos enfermos: a) Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção, evitando-se o contato físico na imposição das mãos. b) Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contato físico. c) Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este Sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas por coronavírus.
II) ABERTURA DOS TEMPLOS, SECRETARIAS PAROQUIAIS E CÚRIA DIOCESANA
1) Permaneça aberta a igreja para a visitação ao Santíssimo. Caso a capela do Santíssimo não ofereça condições seguras para a oração pessoal dos fiéis, o Sacrário poderá ser instalado no presbitério, em local visível e de fácil acesso durante este tempo de pandemia. Os fiéis devem ser orientados a não tocarem no Sacrário ou em qualquer imagem ou objeto expostos. Se necessário for, coloque fita de isolamento. A devolução do dízimo e a oração pessoal serão feitos em horários pré-estabelecidos como já mencionado em outros momentos.
2) Os atendimentos presenciais nas secretarias paroquiais e na Cúria Diocesana já iniciaram desde do dia 4 de maio, com os devidos cuidados para que não haja aglomeração de pessoas. Sugerimos que as paróquias que se enquadram no risco alto não devem abrir o escritório paroquial para atendimento ao público, mas trabalharão internamente. As demais sigam as orientações sanitárias para o funcionamento.
3) Os Padres (no atendimento e no Sacramento das Confissões); demais funcionários e colaboradores devem respeitar o distanciamento entre si e com os fiéis, fazendo uso contínuo do álcool em gel a 70% (setenta por cento) e de máscara durante todo o expediente.
4) Abaixo, apresentamos sugestões sobre a sanitarização das igrejas (Anexo II) e um termo de voluntariado para este tempo de pandemia (Anexo III).
5) Que todos os presbíteros, em comunhão com a Diocese e com a realidade do seu município, se proponham a seguir com esmero estas orientações e as demais medidas em favor da vida.
Em caso de mudança no cenário atual, em breve, apresentaremos novas orientações.
Que Maria, Mãe de Jesus e nossa, cubra-nos com seu manto materno e interceda a Deus, para que seu Filho Jesus, presente na Eucaristia e na Palavra, traga muitas bênçãos, graças e cura dos males corporais, espirituais e o fim desta pandemia do coronavírus.
Em comunhão fraterna e preces,