Menu

Ano Jubilar especial dos 800 anos da morte de São Francisco de Assis

Amados presbíteros, religiosas, seminaristas, e todo o povo de Deus,

Paz e Bem! 

“Guardai a memória de nosso pai e irmão Francisco, para louvor e glória daquele que o engrandeceu entre os homens e o glorificou diante dos anjos. Orai por ele, como antes ele nos pediu, e orai a ele para que Deus nos torne com ele partícipes de sua santa graça.” (Carta Encíclica do Frei Elias sobre o Trânsito de São Francisco). 

A Penitenciaria Apostólica publicou, no último dia 10 de janeiro de 2026, um Decreto por ocasião do oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis, por meio do qual é proclamado um Ano Jubilar especial, com a concessão de indulgências plenárias.

Segundo afirma o Decreto, este Ano Jubilar representa o ponto culminante de uma série de importantes celebrações franciscanas recentemente vividas pela Igreja, entre elas: o oitavo centenário da criação do primeiro presépio, da composição do Cântico das Criaturas e da impressão das Santas Chagas no corpo do Pobrezinho de Assis.

Tendo sido recentemente encerrado o Ano Santo da Esperança, o Decreto destaca a continuidade espiritual entre os dois eventos jubilares ao afirmar:

“Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual todos fomos exortados a nos tornarmos peregrinos desta esperança que não engana (cf. Rm 5,5), acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226)”.

Considerando a grande relevância de São Francisco de Assis para toda a Igreja, o Papa Leão XIV julgou oportuno proclamar este Ano Especial de São Francisco, concedendo a indulgência plenária jubilar a todos os fiéis que participarem das celebrações previstas, observadas as condições habituais:

  • confissão sacramental;
  • comunhão eucarística;
  • oração segundo as intenções do Santo Padre.

Conforme estabelece o Decreto da Penitenciaria Apostólica, tal indulgência poderá ser aplicada também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório.

1) aos membros:

– da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;

– dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;

2) a todos os fiéis indistintamente

Que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.

Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.

Em nossa Diocese, contamos com a Paróquia São Francisco de Assis, em Barra de São Francisco–ES, que no último ano foi também designada Igreja Jubilar no Jubileu da Esperança, bem como com tantas outras comunidades que, em nossas paróquias, honram com carinho e profunda devoção São Francisco de Assis, testemunhando a vitalidade de sua espiritualidade em nosso meio.

Por meio desta carta, convidamos toda a Diocese a celebrar, com alegria, esperança e profundo espírito de fé, este Ano Jubilar especial dedicado a São Francisco de Assis. Desejamos que este tempo de graça seja marcado por celebrações litúrgicas bem preparadas, momentos intensos de oração, retiros espirituais e uma vivência sacramental ainda mais profunda, com especial atenção ao Sacramento da Reconciliação, fonte de misericórdia e renovação da vida cristã. Nesse sentido, sugerimos aos presbíteros que, na medida do possível, reservem o dia 04 de cada mês deste Ano Jubilar para a celebração da Santa Missa nas comunidades dedicadas a São Francisco de Assis, como sinal visível de comunhão e como expressão concreta da espiritualidade franciscana vivida em toda a Diocese.

Que São Francisco de Assis interceda pela missão de nossa Igreja Diocesana, especialmente neste ano em que nos preparamos para a 22ª Assembleia Geral Diocesana, e nos auxilie, com suas preces e seu testemunho de vida, a sermos verdadeiros instrumentos da paz do Senhor.

Veja mais